Documentos-compra e venda

Das obrigações do vendedor e do comprador>>


1) VENDEDOR

a) entregar o imóvel ao comprador na forma previamente ajustada, transferindo ao mesmo a sua propriedade;

b) assegurar a propriedade e posse pacífica do imóvel;

c) responder pela evicção de direito;

d) assegurar ao comprador a área do imóvel vendido.


2) Comprador>>

O comprador deverá receber o imóvel adquirido e, no ato da assinatura da escritura definitiva:> pagar o preço,as despesas de erscritura e o imposto de transmissão de bens imóveis.

e após a assinatura da Escritura de Compra e Venda, o  documento deverá ser levado ao Cartório de Registro Competente.


Documentos pessoais do vendedor (pessoa física)

– Cópia da carteira de identidade (RG)

– Cópia do CPF

– Cópia da certidão de nascimento. Se for casado, cópia da certidão de casamento

– Se for casado, cópia da certidão do cônjuge

– Comprovante de residência

– Certidão negativa de ações cíveis. É expedida pelo Fórum

– Certidões de feitos, emitidas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho

– Certidão negativa de interdição e tutela

– Protesto de títulos


Documentos pessoais do vendedor (pessoa jurídica)

– Certidões negativas de ações cíveis, expedidas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho

– Certidão negativa de devidos estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda

– Certidão negativa de débitos com o INSS

– Carta com data a última alteração do contrato

– Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial

– Protestos de títulos


Documentos do comprador

– Cópia do RG

– Cópia do CPF

– Se for casado, cópias do RG e CPF do cônjuge

– Certidão autenticada de casamento

– Deve informar endereço e profissão


Documentos do imóvel

– Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis

– Certidão negativa vintenária de ônus reais. O documento mostra o histórico do imóvel nos últimos 20 anos

– Certidão negativa de impostos, que é expedido pela prefeitura

– Certidão negativa de débitos condominiais

– Cópia autenticada do IPTU do ano. É expedida pela prefeitura

– Averbação da construção junto ao cartório do Registro de Imóveis

– Planta do imóvel aprovada pela prefeitura

– Registro de ações reipersecutórias e alienações. É emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis


Imóvel em inventário


– Autorização de venda pelo Ministério Público se o imóvel for de uma pessoa menor de idade

– Certidão negativa vintenária de ônus reais

– Cópia autenticada do atestado de óbito

– Cópia autenticada do formal da partilha

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