Documentos-compra e venda
Das obrigações do vendedor e do comprador>>
1) VENDEDOR
a) entregar o imóvel ao comprador na forma previamente ajustada, transferindo ao mesmo a sua propriedade;
b) assegurar a propriedade e posse pacífica do imóvel;
c) responder pela evicção de direito;
d) assegurar ao comprador a área do imóvel vendido.
2) Comprador>>
O comprador deverá receber o imóvel adquirido e, no ato da assinatura da escritura definitiva:> pagar o preço,as despesas de erscritura e o imposto de transmissão de bens imóveis.
e após a assinatura da Escritura de Compra e Venda, o documento deverá ser levado ao Cartório de Registro Competente.
Documentos pessoais do vendedor (pessoa física)
– Cópia da carteira de identidade (RG)
– Cópia do CPF
– Cópia da certidão de nascimento. Se for casado, cópia da certidão de casamento
– Se for casado, cópia da certidão do cônjuge
– Comprovante de residência
– Certidão negativa de ações cíveis. É expedida pelo Fórum
– Certidões de feitos, emitidas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho
– Certidão negativa de interdição e tutela
– Protesto de títulos
Documentos pessoais do vendedor (pessoa jurídica)
– Certidões negativas de ações cíveis, expedidas pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho
– Certidão negativa de devidos estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda
– Certidão negativa de débitos com o INSS
– Carta com data a última alteração do contrato
– Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
– Protestos de títulos
Documentos do comprador
– Cópia do RG
– Cópia do CPF
– Se for casado, cópias do RG e CPF do cônjuge
– Certidão autenticada de casamento
– Deve informar endereço e profissão
Documentos do imóvel
– Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
– Certidão negativa vintenária de ônus reais. O documento mostra o histórico do imóvel nos últimos 20 anos
– Certidão negativa de impostos, que é expedido pela prefeitura
– Certidão negativa de débitos condominiais
– Cópia autenticada do IPTU do ano. É expedida pela prefeitura
– Averbação da construção junto ao cartório do Registro de Imóveis
– Planta do imóvel aprovada pela prefeitura
– Registro de ações reipersecutórias e alienações. É emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
Imóvel em inventário
– Autorização de venda pelo Ministério Público se o imóvel for de uma pessoa menor de idade
– Certidão negativa vintenária de ônus reais
– Cópia autenticada do atestado de óbito
– Cópia autenticada do formal da partilha